Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Mossoró (CMM), da última quarta-feira, 17, o vereador Flávio Tácito “Flavinho” (PSL) apresentou uma proposição aos seus pares em que solicita a governadora do estado, Rosalba Ciarlini (DEM), a instalação de um programa permanente nas escolas estaduais de ensino médio que incentiva a descoberta vocacional nos estudantes concluintes do ensino médio. A indicação nº 2.107/2011 determina ao setor competente, do executivo estadual, viabilizar estudos técnicos para implantar o programa “Teste Vocacional” para os alunos das escolas públicas da rede estadual, matriculados no 3º Ano do Ensino Médio.
Segundo o parlamentar do PSL, o projeto, se implantado pelo governo, auxiliará na decisão do alunado na hora de escolher o curso universitário no momento da inscrição do vestibular. “É comum que muitos jovens, que estão saindo do ensino médio e ingressando nas universidades, fiquem indecisos no momento de escolher a profissão que irão exercer pelo resto de suas vidas. Muitas vezes a escolha acaba sendo equivocada resultando então em um profissional frustrado. Pensando nisso estamos propondo ao governo do estado um programa que possa orientar os jovens na escolha do curso universitário”, explicou o vereador.
Ainda de acordo com Flavinho, o projeto, além de orientar o estudante na escolha da profissão pode até mesmo a incentivar os que não pensam em ingressar nos estudos de nível superior. “Esse projeto pode também fazer com que estudantes que não desejam continuar os estudos a repensar a decisão em parar de estudar. Precisamos estar atentos à educação dos nossos jovens”, finalizou o edil.
PROJETO DE RESOLUÇÃO - Flavinho possui projeto tramitando nas comissões da CMM que é de interesse da comunidade universitária. Trata-se do projeto de resolução Nº 04/2011 que dispõe sobre a instituição e regulamentação de estágio para estudantes universitários no âmbito da Câmara Municipal. O projeto voltado para o seguimento universitário faz parte do compromisso de campanha do vereador e está de acordo com a Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta a prática do estágio.
FONTE: GAZETA DO OESTE
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